1. Introdução.
A constituição de uma profissão é
algo que permeia a vida em sociedade, responsável pela interação do indivíduo
com os demais e sua contribuição para com determinado grupo social. A
padronização de uma profissão evidencia uma entidade que se dá ao redor de
concepções específicas e de uma unidade interna (BARBOSA, 1993) que na
estrutura social e utilizando-se do conhecimento especializado é atribuída a
uma determinada função.
O biólogo é o licenciado ou
bacharel em Ciências Biológicas que empós seu registro profissional no Conselho
Regional de Biologia torna-se o profissional responsável pelo estudo das mais
variadas formas de vida existentes.
Para exercer a profissão de
Biólogo o interessado deve ser portador de diploma: I - devidamente registrado,
de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências
Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com
habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente
reconhecida; Il - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior,
regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos
mencionados no inciso I. Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por
outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica,
o Biólogo poderá: I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa
científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados,
bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos; II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas,
fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas
ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e
emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo
efetivamente realizado.
Antes, o hoje, conceituado como
biólogo, era “Historiador natural ou naturalista. Era assim, que se
conceituava”.
1.1 - Da
formação acadêmica do biólogo.
Vamos entender a luz do direito
administrativo, leia se CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, a perspectiva conceitual
do que é biologia (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências
Biológicas RELATOR (A): Francisco César de Sá Barreto (Relator), Carlos Alberto
Serpa de Oliveira, Roberto Claudio Frota Bezerra PROCESSO(S) N.º(S):
23001.000316/2001-86 PARECER N.º: CNE/CES 1.301/2001 COLEGIADO: CES APROVADO
EM: 06/11/200).
A Biologia é a ciência que estuda
os seres vivos, a relação entre eles e o meio ambiente, além dos processos e
mecanismos que regulam a vida. Portanto, os profissionais formados nesta área
do conhecimento têm papel preponderante nas questões que envolvem o
conhecimento da natureza. O estudo das Ciências Biológicas deve possibilitar a
compreensão de que a vida se organizou através do tempo, sob a ação de
processos evolutivos, tendo resultado numa diversidade de formas sobre as quais
continuam atuando as pressões seletivas. Esses organismos, incluindo os seres
humanos, não estão isolados, ao contrário, constituem sistemas que estabelecem
complexas relações de interdependência. O entendimento dessas interações
envolve a compreensão das condições físicas do meio, do modo de vida e da
organização funcional interna próprio das diferentes espécies e sistemas
biológicos. Contudo, particular atenção deve ser dispensada às relações
estabelecidas pelos seres humanos, dada a sua especificidade. Em tal abordagem,
os conhecimentos biológicos não se dissociam dos sociais, políticos, econômicos
e culturais.
Dentro das DIRETRIZES
CURRICULARES PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, devemos para fins de
fundamentar a futura Monografia de Conclusão de Curso, traçar um perfil deste
profissional que o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI coloca no mercado.
1.1.1 -
PERFIL DOS FORMANDOS.
O Graduado (Bacharel ou
Licenciado) em Ciências Biológicas deverá ser:
a) generalista, crítico, ético, e
cidadão com espírito de solidariedade; b) detentor de adequada fundamentação
teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento profundo
da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em
diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas
distribuições e relações com o meio em que vivem; c) consciente da necessidade
de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da
biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia,
bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos
técnico-científico, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente
transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;
d) comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
profissional por critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor
científico, bem como por referenciais éticos legais; e) consciente de sua
responsabilidade como educador (Licenciado), nos vários contextos de atuação
profissional; f) apto a atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à
dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo; g)
preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de
ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
1.1.2 -
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.
a) Pautar-se por princípios da
ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana,
direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade,
diálogo e solidariedade; b) Reconhecer formas de discriminação racial, social,
de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos,
posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos
epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência; c) Atuar em pesquisa
básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas,
comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos
adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento; d) Portar-se como
educador consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na
perspectiva sócio-ambiental; e) utilizar o conhecimento sobre organização,
gestão e financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas
referentes à área; f) Entender o processo histórico de produção do conhecimento
das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias; g)
Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade; h) Aplicar a
metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de
processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias,
consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos; i)
Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e
transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a
prática profissional, conhecendo a legislação pertinente; j) desenvolver ações
estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação
profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua
transformação; k) Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos
metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e
cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade; l) atuar multi e
interdisciplinarmente interagindo com diferentes especialidades e diversos
profissionais, de modo a estar preparada a contínua mudança do mundo produtivo;
m) avaliar o impacto potencial ou real de novos
conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade
profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos; n)
comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma
postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido
quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.
1.1.3 -
ESTRUTURA DO CURSO.
A estrutura do curso deve ter por
base os seguintes princípios: contemplar as exigências do perfil do
profissional em Ciências Biológicas, levando em consideração a identificação de
problemas e necessidades atuais e prospectivas da sociedade, assim como da
legislação vigente; garantir uma sólida formação básica inter e multidisciplinar;
privilegiar atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada
instrumentação técnica; favorecer a flexibilidade curricular, de forma a
contemplar interesses e necessidades específicas dos alunos; explicitar o
tratamento metodológico no sentido de garantir o equilíbrio entre a aquisição
de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores; garantir um ensino
problematizado e contextualizado, assegurando a indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão; proporcionar a formação de competência na produção
do conhecimento com atividades que levem o aluno a: procurar, interpretar,
analisar e selecionar informações; identificar problemas relevantes, realizar
experimentos e projetos de pesquisa; levar em conta a evolução epistemológica
dos modelos explicativos dos processos biológicos; estimular atividades que
socializem o conhecimento produzido tanto pelo corpo docente como pelo
discente; estimular outras atividades curriculares e extracurriculares de
formação, como, por exemplo, iniciação cientifica, monografia, monitoria,
atividades extensionistas, estágios, disciplinas optativas, programas
especiais, atividades associativas e de representação e outras julgadas
pertinentes; considerar a implantação do currículo como experimental, devendo
ser permanentemente avaliado, a fim de que possam ser feitas, no devido tempo,
as correções que se mostrarem necessárias.
1.1.4 -
ESTRUTURAÇÃO GERAL.
A estrutura geral do curso,
compreendendo disciplinas e demais atividades, pode ser variada, admitindo-se a
organização em módulos ou em créditos, num sistema seriado ou não, anual,
semestral ou misto, desde que os conhecimentos biológicos sejam distribuídos ao
longo de todo o curso, devidamente interligados e estudados numa abordagem
unificadora.
1.1.5 -
BACHARELADO.
Depois de formado, o mercado de
trabalho para o bacharel é amplo: ele pode atuar em institutos de pesquisa,
órgãos regulamentadores, indústrias, laboratórios, consultorias, serviço
público e muitos outros. O bacharelado em Ciências Biológicas tem o objetivo de
formar profissionais que irão atuar em laboratórios nas empresas de pesquisa,
desenvolvimento e aplicação de processos biológicos. Faz parte da rotina do
curso: aulas de anatomia, química, microbiologia e afins em laboratórios,
pesquisas de campo e visitas a locais de interesse biológico. A modalidade
Bacharelado deverá possibilitar orientações diferenciadas, nas várias subáreas
das Ciências Biológicas, segundo o potencial vocacional das IES e as demandas
regionais.
A graduação em Ciências
Biológicas pode ser encontrada tanto na modalidade presencial quanto a
distância, na modalidade semipresencial.
O que se estuda no bacharelado em
Ciências Biológicas?
A grade curricular do bacharelado
em Ciências Biológicas é formada por disciplinas gerais de áreas que estudam os
fundamentos da vida, como Medicina, Química e Física. Faz parte também da
rotina de estudos as aulas práticas em laboratórios, visitas técnicas, produção
de artigos, pesquisa de campo, estágio supervisionado e apresentação de
trabalhos. O curso de Ciências Biológicas tem a duração de 4 anos (8
semestres) e o estágio curricular e a apresentação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) são obrigatórios para obter o diploma.
1.1.5.1 -
Grade curricular do curso de Ciências Biológicas.
Para termos uma visão genérica,
mais sobre o curso, mostramos como exemplo as matérias que são oferecidas no
curso de bacharelado de uma faculdade, qualquer pesquisada na internet, que é
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Lembramos que esta grade pode
ser diferente em outras instituições.
I. Biofísica;
II. Metodologia
de Pesquisa;
III. Anatomia
Humana;
IV. Biologia
Celular;
V. Língua
Brasileira de Sinais;
VI. Anatomia
e Morfologia Vegetal;
VII. Ecologia
Geral;
VIII. Bioquímica;
IX. Bioestatística;
X. Disciplinas
Optativas;
XI. Sistemática
Vegetal;
XII. Zoologia
dos Vertebrados;
XIII. Ecologia
de Populações e Comunidades;
XIV. Genética;
XV. Diversidade
Étnico-Cultural;
XVI. Fisiologia
Vegetal;
XVII. Fisiologia
Animal Comparada;
XVIII. Biologia Molecular;
XIX. Educação
Ambiental;
XX. Biogeografia;
XXI. Direito
Ambiental;
XXII. Ecologia de
Ecossistemas;
XXIII. Genética Humana;
XXIV. Paleontologia;
XXV. Comportamento
Animal;
XXVI. Ciência do Ambiente e
Bioclimatologia;
XXVII. Filogenia
e Evolução;
XXVIII. Cartografia
Ambiental;
XXIX. Microbiologia
Ambiental;
XXX. Botânica
Econômica;
XXXI. Gestão Ambiental e
Responsabilidade Social;
XXXII. Elaboração
de Trabalho de Curso I;
XXXIII. Orientação
de Estágio e de Trabalho de Curso I;
XXXIV. Estágio
Curricular Supervisionado Profissionalizante I;
XXXV. Ecologia
Aquática;
XXXVI. Avaliação
de Impacto Ambiental;
XXXVII. Atividades
de Campo;
XXXVIII. Empreendedorismo;
XXXIX. Elaboração
do Trabalho de Curso II;
XL. Orientação
de Estágio e de Trabalho de Curso II;
XLI. Estágio
Curricular Supervisionado Profissionalizante II;
XLII. Biologia da
Conservação;
XLIII. Biomonitoramento e
Ecotoxicologia;
XLIV. Restauração de áreas
Degradadas;
XLV. Física;
XLVI. Zoologia dos
Invertebrados;
XLVII. Bioética;
XLVIII. Tecnologias
da Informação e da Comunicação;
XLIX. Geologia;
L. Química;
LI. Embriologia.
1.1.5.2 - O
que faz um biólogo ?
O biólogo que conclui sua
graduação no bacharelado encontra um vasto leque de oportunidades de atuação.
Entre elas, é possível atuar com políticas de saúde, gestão ambiental em
centros e laboratórios de pesquisa, zoológicos, museus, reservas ecológicas,
biossegurança, hospitais, entre outras. As áreas que se encontram em alta nos
dias de hoje são: Educação Ambiental: com ênfase na certificação
ambiental e controle de doenças. Políticas de saúde. Pesquisa e exploração da
biodiversidade de uma região. Conservação e manejo de biodiversidade. Análises
Clínicas. Vigilâncias Sanitária. Biologia Forense.
Biossegurança.
Biotecnologia.
Os cursos Licenciatura e
Bacharelado em Ciências Biológicas também podem ser encontrados na modalidade à
distância. Porém, no entanto, o mais importante é checar se a instituição em
que se pretende estudar é reconhecida pelo MEC.
1.1.6 -
LICENCIATURA.
Semelhanças conceituais no perfil
profissional do Licenciado em Biologia e do Bacharel. O curso de
Ciências Biológicas (Licenciatura) forma profissionais com o título de
Licenciado em Ciências Biológicas, com capacidade para atuar em atividades
próprias ao campo do biólogo, como professor de Ciências e Biologia, promovendo
o desenvolvimento das ciências naturais, da conservação biológica e da
biotecnologia.
A ênfase na pesquisa, na extensão
e no ensino permeiam a formação inicial do professor. As discussões acerca da
docência já figuram desde os primeiros períodos. O profissional formado pelo
curso é detentor de fundamentação teórica e prática básica, de perfil
transformador da realidade em benefício da sociedade, que pauta suas ações
pelos referenciais éticos e legais da atividade profissional e atua contribuindo
com a qualidade do ensino de Ciências e de Biologia.
O formado em Licenciatura em
Ciências Biológicas pode ser biólogo, e deve possuir uma área de atuação
diversificada que inclui as atividades de pesquisa em todas as áreas das
Ciências Biológicas, além da docência na Educação Básica - nas séries iniciais
do Ensino Fundamental e no Ensino Médio - atividade esta restrita ao
licenciado, e ainda na docência no Ensino Superior. Exerce, também, atividades
correlatas à docência para o Ensino Formal e Não Formal. Pode ainda atuar na
extensão, desenvolvimento, demonstração, treinamento e condução de equipe
educacional; no provimento de cargos e funções de ensino, além de prestar
assistência, assessoria e consultoria no campo educacional.
1.1.6.1 -
Perfil profissional do Licenciado em Biologia (ingressante):
As Ciências Biológicas consistem
nas ciências que classificam e estudam todas as formas de vida, envolvendo
plantas, animais e outros organismos vivos. O licenciado pode ser biólogo -
profissional formado no curso de Ciências Biológicas - investiga a origem, a
evolução, a estrutura, as funções e os processos de reprodução dos seres vivos
e as relações entre eles e o meio ambiente. Pesquisa também os seres nos seus
vários níveis de organização, desde genes, células e órgãos, até as populações
de plantas e animais e a estrutura dos ecossistemas. Os
conhecimentos e as descobertas dessas pesquisas podem ser aplicados, por
exemplo, na cura de doenças, na preservação do meio ambiente, no desenvolvimento
da agricultura e da pecuária, na indústria e em vários outros setores da
sociedade. Da pesquisa com células troncas ao trabalho ambiental ou ao
magistério, o biólogo busca a melhoria da qualidade de vida de todos os seres
vivos do planeta. A Licenciatura prepara o profissional para ser professor de
Ciências e de Biologia no Ensino Fundamental, Médio e Superior como também para
atuar em pesquisas e projetos nas diferentes áreas da biologia. Já o
Bacharelado prepara o profissional para atuar em pesquisas, projetos, análises,
emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente e
biodiversidade, saúde e biotecnologia e produção. Em ambos os casos, o
licenciado e o bacharel podem se tornar biólogo. Em ambas as graduações, para
ser um bom profissional, o estudante deve ser um bom observador, ter
senso crítico e capacidade para o ensino e a pesquisa, entre outras
características. A modalidade Licenciatura deverá contemplar, além dos
conteúdos próprios das Ciências Biológicas, conteúdos nas áreas de Química,
Física e da Saúde, para atender ao ensino fundamental e médio. A formação
pedagógica, além de suas especificidades, deverá contemplar uma visão geral da
educação e dos processos formativos dos educandos. Deverá também enfatizar a
instrumentação para o ensino de Ciências no nível fundamental e para o ensino
da Biologia, no nível médio. A elaboração de monografia deve ser estimulada
como trabalho de conclusão de curso, nas duas modalidades. Para a licenciatura
em Ciências Biológicas serão incluídos, no conjunto dos conteúdos
profissionais, os conteúdos da Educação Básica, consideradas as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação de professores em nível superior, bem
como as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Médio. Basicamente,
com esta introdução aqui no Fórum II da Metodologia Científica, busco instigar
os colegas da Licenciatura a promoverem a produção do conhecimento a partir da
definição e compreensão estrutural do Curso de Ciências Biológica.
1.1.7 - A
atividade de biólogo no Brasil é regulamentada.
Entendemos como profissão
“Profissão é um trabalho ou atividade especializada dentro da sociedade,
geralmente exercida por um profissional”. A biologia, medicina, direto, etc.,
são atividades que requerem estudos especializados, e formação universitária,
assim, em resumo: no sentido mais amplo da palavra, portanto, o conceito de
profissão tem a ver com ocupação profissional, ou seja, uma atividade
produtiva/profissional que o indivíduo desempenha perante a sociedade onde está
inserido.
Existem os conselhos federais
(exemplos: CFM, CFBio, CONFEA, CFP, etc.), que atuam em âmbito nacional, e os
conselhos regionais (exemplos: CRM, CRBio, Conselho Regional de Contabilidade,
CREA, CRP, etc.), que atuam dentro das unidades federativas ou em determinadas
regiões do país.
No Brasil, algumas profissões no
Brasil possuem um órgão auto-regulador, consultivo, fiscalizador e
deliberativo, chamado normalmente de conselho, que habilita o profissional e
fiscaliza o exercício de cada profissão. Trata-se, portanto, de profissões, em
seu significado pleno. Temos assim: “CAPÍTULO III - Dos Órgãos de
Fiscalização - Art. 6º Ficam criados o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina - CFBB/CRBB com a incumbência
de fiscalizar o exercício das profissões definidas nesta Lei. § 1º Os Conselhos
Federais e Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho. § 2º O Conselho Federal
terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos
Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e
no Distrito Federal. Art. 10
- Compete ao Conselho Federal: I - eleger, dentre os seus membros, por maioria
absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do
voto comum, o de qualidade; II - exercer função normativa, baixar atos
necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização
do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização
dos objetivos institucionais; III - supervisionar a fiscalização do exercício
profissional em todo o território nacional; IV - organizar, propor instalação,
orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição, e examinar
suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao
restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da
efetividade ou princípio da hierarquia institucional; Art.
19 - A renda dos Conselhos Federal e Regionais só poderá ser aplicada na
organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício
profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados
pelas Entidades Sindicais” - LEI FEDERAL Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 -
Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Profissão, do latim “professĭo”
é a ação e o efeito de professar (exercer um ofício, uma ciência ou uma arte).
A profissão, por conseguinte, é o emprego ou o trabalho que alguém exerce e
pelo qual recebe uma retribuição econômica. O profissional biólogo observa
origens, desenvolvimentos, funcionamentos, reproduções e relacionamentos dos
seres vivos com o meio ambiente em que vivem. Ele pode ser um profissional
técnico e pesquisador em instituições ligadas ao meio ambiente e em
laboratórios. Pode atuar também como professor, consultor na área biológica ou
administrador de parques, reservas e museus. Como biólogo, é possível realizar
o trabalho de catalogação de espécies, educação ambiental, técnicas de
sustentabilidade e perícias ambientais. O profissional da área tem o
conhecimento necessário para trabalhar e contribuir com políticas públicas no
setor de meio ambiente. Podemos, pois, concluir preliminarmente
que para entender as bases desta profissão, precisamos entender o
que é Biologia. Biologia é a ciência natural que estuda, descreve, preserva e
eventualmente explora economicamente a vida e os organismos vivos(Aquarena
Wetlands Project: Glossary of Terms - Texas State University at San Marcos,
2004).
Apesar de sua complexidade,
certos conceitos unificadores a consolidam em um campo único e coerente. A
biologia reconhece a célula como à unidade básica da vida, os genes como a
unidade básica da hereditariedade e a evolução como o motor que impulsiona a
origem e extinção das espécies. Além disso, reconhece que os organismos vivos
possuem estruturação interna em compartimentos com funções específicas, seja a
nível celular, anatômico, fisiológico ou de diversidade e nichos ecológicos. Os
organismos vivos também podem ser vistos do ponto de vista físico e químico
como sistemas abertos que sobrevivem transformando energia e diminuindo sua
entropia local(Davies, Paul C. W.; Rieper, Elisabeth; Tuszynski, Jack A.
2012)para manter um o equilíbrio dinâmico vital, através de reações
bioquímicas(homeostase). Por outro lado, organismos vivos também podem ser
vistos sob o ângulo da produção econômica (produtos, processos, serviços e
biotecnologias), tal qual a definição dada pela Convenção sobre Diversidade
Biológica da ONU(LUCIA NINA BERNARDES MARTINS, 2020)para biotecnologia,
como sendo a utilização de '' sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus
derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização
específica''.
As subdisciplinas da biologia são
definidas pelos métodos de pesquisa empregados e o tipo de sistema estudado: a
biologia teórica usa métodos matemáticos para formular modelos quantitativos
enquanto a biologia experimental realiza experimentos empíricos para testar a
validade das teorias propostas e compreender os mecanismos subjacentes à vida e
como ela surgiu e evoluiu (Stellwagen, Anne E; Craig, Nancy L, 2001;
Mosconi, Francesco; Julou, Thomas; Desprat, Nicolas; Sinha, Deepak Kumar;
Allemand, Jean-François; Croquette, Vincent; Bensimon, David, 2008; How Did
Life Become Complex, And Could It Happen Beyond Earth -. Astrobiology Magazine,
2020).
A palavra Biologia é formada por
dois radicais latinos, a dizer bios(vida e) Logus, estudo, a Biologia pode ser
definida como o “estudo das coisas viventes”, ou “estudo da vida”. O
profissional formado em Biologia é chamado de biólogo, um estudioso da vida(MAYR,
Ernst. O desenvolvimento do pensamento biológico. Brasilia: UnB, 1998; MAYR,
Ernst. Biologia, Ciência Única. São Paulo: Companhia das Letras, 2005; Uliana,
E. R. (2012). Histórico do curso de ciências biológicas no Brasil e em Mato
Grosso. VI Colóquio Internacional-Educação e Contemporaneidade. Anais... São
Cristovão, SE).
1.2. - Análises
Clínicas.
Apresentada a biologia, vamos
ao objeto principal da discussão neste artigo, TCC. Busca-se neste artigo
apresentado para fins de conclusão de curso superior em biologia, como
objetivo, fundamentar a legalidade do exercício da Especialidade
de Analista Clínico por parte do biólogo. Explicar o “nexo
causal” da biologia e das análises clínicas, a partir da visão jurídica,
tomando como base o assunto nos termos tratado, nos dias atuais pelas normas
jurídicas da República Federativa do Brasil.
1.2.1 - O
Biólogo e a sua importância na Saúde Pública.
No presente artigo apenas se
propala o que já é uma história consuetudinária, ou seja, a presença do Biólogo
na área da Saúde.
Podemos dizer que
cientificamente são várias as colaborações que se dá para o desenvolvimento
científico e técnico. Com o advento das normas reguladoras(V. Anexos) a
profissão e a atuação do Biólogo na área da saúde tornou-se concretamente
legal, sendo respaldada pela Resolução nº 287/1998 do Conselho
Nacional de Saúde – CNS, que reconheceu a atuação do Biólogo,
bem como a sua integração no contexto dos profissionais da Saúde. Com esta
decisão o Estado Brasileiro procura e desenvolve ações para a melhoria da
qualidade de vida da população através de medidas preventivas, e para tanto, a
interação entre Biólogos e os demais profissionais da área da saúde se faz
indispensável para se atingir esse objetivo.
Considerando que atualmente no
Brasil existem grandes centros de pesquisa em saúde como o Instituto
Butantã em São Paulo, responsável pela produção de vacinas e soros,
o Instituto Soroterápico do Rio de Janeiro, a Fundação
Oswaldo Cruz (que engloba a Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP e
o Instituto Fernandes Figueira), o Instituto Fernando Chagas, e o Instituto
Nacional de Controle e Qualidade em Saúde, necessário se faz regular ações de
interesses coletivos, e nesse sentido no âmbito do exercício da profissão de biólogo
temos a RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 do CONSELHO FEDERAL DE
BIOLOGIA – CFBio(Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito
público criada pela Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada
pela Lei Federal nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
Federal nº 88.438, de 28 de junho de 1983)que “Dispõe sobre a
regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo,
em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para
efeito de fiscalização do exercício profissional”, que define “o Biólogo
regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e
legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da
Lei Federal nº 6.684/1979 e art. 3º do Decreto Federal nº 88.438/1983(V.
Anexos), poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade II – Saúde
III - Biotecnologia e Produção. O exercício das atividades
profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica
condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360
horas comprovada pelo Acervo Técnico.
Por fim, pode o biólogo atuar
na saúde nas áreas:
1. Aconselhamento
Genético;
2. Análises
Citogenéticas;
3. Análises
Citopatológicas;
4. Análises
Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/1993 e
nº 10/2003;
5. Análises
de Histocompatibilidade;
6. Análises
e Diagnósticos Biomoleculares;
7. Análises
Histopatológicas;
8. Análises,
Bioensaios e Testes em Animais;
9. Análises,
Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
10. Análises,
Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
11. Análises,
Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;
12. Análises,
Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;
13. Bioética.
Para o biólogo atuar nas
Análises Clínicas, segundo o CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, na RESOLUÇÃO Nº 12,
DE 19 DE JULHO DE 1993(Dispõe sobre a regulamentação para e concessão de
Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clinica e dão outras) deve,
observando os preceitos jurídicos vigentes em particular o disposto no Art. 5º,
inciso XIII da Constituição Federal e a Decisão Normativa CFB nº
01/1987(Considerando a necessidade de que seja regulamentada a Concessão de
Termo de Responsabilidade Técnica para Biólogos, em análises clínicas, na forma
do currículo acadêmico efetivamente realizado), ter um currículo efetivamente
realizado com pós-graduação, onde conste efetivamente estudado e aprovado
conteúdos programáticos(as seguintes matérias): I - ANATOMIA
HUMANA; II – BIOFÍSICA; III – BIOQUÍMICA; IV – CITOLOGIA; V - FISIOLOGIA HUMANA;
VI – HISTOLOGIA; VII – IMUNOLOGIA; VIII – MICROBIOLOGIA; IX – PARASITOLOGIA. Será
exigida, como experiência Profissional, estágio supervisionado em laboratório
de Análises Clínicas, com duração mínima de 06 (seis) meses e/ou 360 horas.
Poderá ser considerado como experiência profissional, o exercício efetivo, em
Análises Clínicas, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos. Aos CRBs será
facultado exigir qualquer documento que entendam válido à comprovação da
experiência profissional.
1.3 -
Empreender na biologia via “montar um laboratório para análises”.
Essa área também possibilita
aos biólogos uma forma de empreender, já que é possível montar um laboratório
para análises. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas) divulgou um “guia” de como montar um laboratório de análises clínicas
(acesse o guia). Nele possui informações sobre a estrutura necessária para o
laboratório, equipamentos, funcionários e também exigências legais específicas.
Impulsionada pelo crescimento do mercado de saúde, a demanda por laboratórios
de análises clínicas vem aumentando exponencialmente no Brasil.
1.4 - O Biólogo pode atuar em
Análises Clínicas.
A análise clínica é o ramo de
conhecimento que trabalha com o estudo de alguma substância de forma a coletar
dados e apontar diagnósticos a respeito da saúde do paciente. Além de exames já
citados temos ainda: uréia, creatina, colesterol total, triglicerídeos, ácido
úrico, hemostasia, cultura bacteriológica, antibiograma, etc.
Há muitas especulações
contrárias sobre a atuação de biólogos em análises clínicas, já que muitos
acham que não têm base curricular para atuar nessa área, e também
de Conselhos Federais e Regionais de Farmácia e de Biomedicina, sob
o entendimento de que tal função seria restrita aos farmacêuticos e biomédicos,
sem que exista legislação de regência destas profissões estabelecendo qualquer
espécie de exclusividade no exercício daquelas atividades.
O Sistema CFBio/CRBios sustenta
que, nos termos da Lei Federal n° 6.684/1979, a legislação conferiu autorização
para o exercício de tal atividade, de acordo com a formação curricular do
Biólogo, o que foi regulamentado nos termos das Resoluções CFBio n°s 12/1993 e
10/2003. A ANVISA a teor de parecer jurídico e da decisão administrativa,
PARECER CONS/2008 – PROCR/ANVISA e Memorando n° 081/2008-GGTES/ANVISA, também
ratificam a total, completa e absoluta capacitação profissional e legalidade do
exercício das Análises Clínicas Laboratoriais pelos Biólogos.
Os biólogos, a exemplo dos
médicos, farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos, agora podem legalmente, uma
vez habilitado academicamente, e inscrito no Conselho Regional de Biologia,
atuar nas atividades privativas dos especialistas em análises clínicas.
Os exames de análises clínicas
são as principais formas utilizadas pelos médicos para complementar o exame
clínico e acompanhar as condições de saúde de um paciente. O conjunto de exames
que as análises clínicas abrangem é a principal ferramenta utilizada por
médicos para verificar as condições de saúde do paciente. À medida que sem um
exame de laboratório é praticamente impossível dar um diagnóstico preciso, fica
claro que a medicina laboratorial é parte fundamental do atendimento clínico.
Nesse sentido, as análises clínicas envolvem uma série de processos que estudam
o material biológico, desde sangue até fragmentos de tecido. De acordo com o
tipo de amostra, composto ou conforme a suspeita inicial do médico, as análises
clínicas são feitas em setores específicos dos laboratórios de análises
clínicas (conforme o composto bioquímico ou suspeita clínica que se pretende
investiga). Alguns exemplos de setores das Análises Clínicas são:
1. Hematologia:
analisa as condições relacionadas ao sangue, sendo o hemograma o exame mais
comum;
2. Bioquímica:
os exames investigam processos metabólicos, como por exemplo, a glicose,
colesterol, triglicerídeos, eletrólitos, função hepática, renal e cardíaca;
3. Microbiologia:
análise de cultura de urina e outras secreções, que indicam a presença de
infecções relacionadas à atividade bacteriana nociva ao organismo;
4. Parasitologia:
setor onde se detecta a presença de microrganismos, como vermes e protozoários,
através de exame de fezes, pesquisa de sangue oculto etc.;
5. Imunologia:
analisa as doenças relacionadas à imunidade, como por exemplo, a presença de
toxoplasmose, rubéola, dengue, entre outras;
6. Uroanálise:
responsável pelas análises clínicas feitas a partir da urina, que podem indicar
a presença de doenças que não apresentam sintomas.
Os estabelecimentos que atuam
na área da saúde devem trabalhar sobre rígidos esquemas de segurança, limpeza,
responsabilidade e precisão. Com um laboratório de análises clínicas, isso não
é diferente, já que esse tipo de serviço lida diariamente com amostras
biológicas e deve ser capaz de realizar importantes análises diagnósticas
imprescindíveis a clínicas e hospitais. Para que estes laboratórios atuem com a
maior eficácia e cuidado possíveis, a vigilância sanitária faz uma extensiva
análise dos serviços e da equipe profissional destes estabelecimentos, só
fornecendo licenças de trabalho para aqueles que estão devidamente dentro das
normas federais e suspendendo aqueles que não seguem tais medidas. Os rígidos
esquemas de “segurança, limpeza” se justificam, pois, os laboratórios de
análises clínicas são divididos em setores que estudam especificamente cada uma
das amostras biológicas colhidas.
1.5 - A
atuação do biólogo em análise clínica.
Dentre as diversas atividades
profissionais que o biólogo exerce em análises clínicas, inclui-se a realização
de diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais (coletar e analisar
amostras, realizar ensaios, identificar e classificar espécies, emitir laudos
de diagnósticos, etc.). Seja a partir de exames de sangue pré-natal simples, de
exames mais complexos para descobrir doenças como o HIV/AIDS, diabetes e
câncer, podendo apresentar os resultados de laboratório para patologistas e
outros médicos. Biólogos também fazem a realização específica de análises
clínicas, citológicas, cito-gênicas(O exame de citogenética tem como objetivo
analisar os cromossomos e, assim, identificar alterações cromossômicas
relacionadas às características clínicas da pessoa) e patológicas, quais sejam:
preparar amostras para análise, operar instrumentos e equipamentos de análise,
controlar qualidade do processo de análise, interpretar resultados de análises,
emitir laudos de análises e realizar aconselhamento genético. Portanto, a
análise clínica é sim uma área de atuação de biólogos e também uma forma de
empreenderem (Araújo, Vanessa, 2020).
O biólogo é um profissional que
pode atuar nos diversos campos da Biologia, ou seja, em todas as áreas que
envolvem o estudo da vida. A profissão tornou-se legal após a lei federal nº
6.684, em 03 de setembro de 1979. A área de atuação do biólogo é bastante ampla
e divide-se em três campos principais: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde,
Biotecnologia e Produção, agregando assim mais de 85 áreas de atuação.
Recentemente foi regulamentada a atuação do Biólogo na área do Paisagismo.
Desta forma, o profissional Biólogo está legalmente habilitado a atuar na área
das Análises Clinicas de acordo com a Resolução nº 12/1993 do Egrégio Conselho
Federal de Biologia em consonância com o poder regulamentar a ele atribuído
pelo disposto no inciso II do artigo 10 da Lei Federal nº 6.684/79 c/c o artigo
1º da Lei Federal nº 7.017/83 e ainda do inciso III do artigo 11 do Decreto
Federal nº 88.438/83. O Biólogo pode responder tecnicamente por um
Laboratório de Análises Clínicas/ Posto de Coleta. A atuação profissional do
Biólogo nessa área está amparada pela Lei Federal nº 6.684/1979 e outras normas
legais constantes das Resoluções nos 12/1993, 10/2003, 570/2020 e 227/2010. Em
Análises Citogenéticas, Análises Citopatológicas, Análises Clínicas e Análises
Histopatológicas, o profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no
máximo 02 (duas) pessoas jurídicas, dentre Laboratórios Clínicos e Postos de
Coleta, conforme Resolução nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA (ANEXOS -
ANEXO I - Lei Federal nº 6.684/1979. ANEXO II - Resolução nº 12/1993. ANEXO III
- Resolução nº 10/2003. ANEXO IV - Resolução nº 570/2020. ANEXO V - Resolução
nº 227/2010. ANEXO VI - Resolução nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA).
1.6 –
O BIÓLOGO PODE.
Biólogo é um profissional que
tem conhecimento especializado na área da Biologia, entendendo os mecanismos
que regem o funcionamento de sistemas biológicos dentro de campos como a saúde,
tecnologia e meio ambiente; esse profissional trabalha em hospitais, universidades,
clínicas, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de pesquisa,
indústrias de medicamentos, agropecuária, zoológicos, ou seja, todo lugar onde
há vida, prezando pelo bem-estar, saúde e integridade de indivíduos e meio
ambiente(Referência. “Public
Health Biologist Series – CalHR”. www.calhr.ca.gov. Consultado em 29 de janeiro
de 2021; “ Public Health Biologist | Careers In Public Health» (em
inglês). Consultado em 18 de janeiro 2021; What do Biologists Do? –
Department of Biological Sciences». academics.pnw.edu. Consultado em 19 de
fevereiro de 2021; “The definition of biology”. Consultado em 17 de fevereiro
de 2021).
O exercício da profissão de
Biólogo exige dupla habilitação: a técnico-científica e a legal. A habilitação
técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual
do indivíduo, pela posse do diploma de licenciado ou bacharel fornecido pela
autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação
legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a
fiscalização de seu exercício; no caso dos biólogos, o Conselho Regional de
Biologia de sua jurisdição (Referência. Lei Federal nº 6.684, de 03
de setembro de 1979 - . Consultado em 8 de março de 2021; RESOLUÇÃO Nº 8, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1996 – CFBIO-SISTEMA. Consultado em 8 de MARÇO DE 2021; Lei
Federal nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Consultado em 8 de MARÇO
DE 2021.; Leis - www.crbio04.gov.br. Consultado em 9 de março de 2021).
Os Biólogos, segundo a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e
Emprego, (código 221105) e diversas resoluções e pareceres jurídicos compilados
pelo Conselho Federal de Biologia, podem atuar na realização de diagnósticos
biológicos, moleculares, análises clínicas, citológicas e genéticas.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf PARECER
CFBio Nº 01/2010 – GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO - PROPOSTA DE REQUISITOS
MÍNIMOS PARA O BIÓLOGO ATUAR EM PESQUISA, PROJETOS, ANÁLISES, PERÍCIAS,
FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS NAS ÁREAS DE MEIO
AMBIENTE, SAÚDE E BIOTECNOLOGIA. Podem prestar consultorias e assessorias,
coletar e analisar amostras, realizar ensaios, identificar e classificar
espécies, emitir laudos de diagnósticos, prepararem amostras para análise,
operar instrumentos e equipamentos de análise, realizar exames, controlar
qualidade do processo de análise, interpretar resultados de análises, emitir
laudos de análises e realizar aconselhamento genético. Segundo o Ministério da
Saúde, o biólogo está habilitado a realizar 607 procedimentos de saúde, sendo:
01 procedimento em Ações de Promoção e Prevenção em Saúde; 548 procedimentos
com Finalidade Diagnóstica; 57 procedimentos para Transplantes de Órgãos,
Tecidos e Células; e 01 procedimento para Órteses, Próteses e Materiais
Especiais(Referência. CBO - CBO - 5.1.1».
www.mtecbo.gov.br. Consultado em 8 de março de 2021; SIGTAP -
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS». sigtap.datasus.gov.br. Consultado em 8 de março de 2021; Professional
Biologist. Aspb. Consultado em 9 de março de 2021.; Bureau Of Labor
Statistics. Biochemists and Biophysicists(em inglês). Consultado em 2 de março
de 2021).
1.6.1
– Áreas de atuação - Biotecnologia: um dos inúmeros
campos de atuação do biólogo, no qual toda e qualquer ciência biológica é vista
sob o ângulo de produção de bens e serviços, em junção com tecnologias
diversificadas.
1.6.2
– Saúde: Análises Clínicas; Análises Genéticas; Análises
Citológicas; Análises Parasitológicas; Análises Histológicas/Patológicas;
Análises Microbiológicas; Análises Radiobiológicas; Análises Bromatológicas;
Banco de Sangue; Banco de Sêmen; Banco de Órgãos; Botânica Clínica ou
fitoterapia; Perfusão e Circulação Extracorpórea (CEC); Coleta de materiais
biológicos para diagnóstico laboratorial; Controle de zoonoses; Gestão
Laboratorial; Hemoterapia; Imagiologia e radiobiologia; Reprodução Assistida;
Terapia Gênica e Celular; Toxicologia; Vigilância sanitária; Outros
(entomologia clínica, pesquisa clínica, ecologia clínica, saúde animal, etc);
1.6.3 –Interdisciplinares
(Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente).
Bioprospecção; Biologia
Forense (Perícia Criminal); Bioinformática; Biorremediação; Controle biológico
de vetores e pragas; Produção, cultivo, criação e comercialização de espécies
animais e vegetais nativas, exóticas e domesticadas; Tecnologia de produtos e
processos de interesse para as áreas da saúde, meio ambiente, e biotecnologia;
Tecnologia (Biotecnologia). Biologia Molecular; Cultura de Células e
Tecidos; Manipulação genética; Melhoramento genético; Produção de
células, tecidos, órgãos e organismos; Produção de kits biológicos;
1.7
- Conclusão.
O
licenciado ou bacharel para ser biólogo deve ser inscrito na habilitação
legal-profissional. O licenciado não é obrigado ser
biólogo, é facultado. Porém, entendo que dada a natureza das
atividades básicas do Bacharel, este precisa ser biólogo. Nos termos
da LEI FEDERAL Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979, que regulamenta as
profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
A
profissão de biólogo é privativa dos portadores de diploma: I -
devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural,
ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em
Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira
oficialmente reconhecida; Il - expedido por instituições
estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos
forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I. Sem prejuízo do
exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados
na forma da legislação específica, o Biólogo poderá: I - formular e elaborar
estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da
Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento
e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as
atividades resultantes desses trabalhos; II - orientar, dirigir,
assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e
associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no
âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e emitir e assinar laudos
técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

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