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sábado, 22 de outubro de 2022

1. Introdução. A constituição de uma profissão é algo que permeia a vida em sociedade, responsável pela interação do indivíduo com os demais e sua contribuição para com determinado grupo social. A padronização de uma profissão evidencia uma entidade que se dá ao redor de concepções específicas e de uma unidade interna (BARBOSA, 1993) que na estrutura social e utilizando-se do conhecimento especializado é atribuída a uma determinada função.

 

1.          Introdução.

A constituição de uma profissão é algo que permeia a vida em sociedade, responsável pela interação do indivíduo com os demais e sua contribuição para com determinado grupo social. A padronização de uma profissão evidencia uma entidade que se dá ao redor de concepções específicas e de uma unidade interna (BARBOSA, 1993) que na estrutura social e utilizando-se do conhecimento especializado é atribuída a uma determinada função.

O biólogo é o licenciado ou bacharel em Ciências Biológicas que empós seu registro profissional no Conselho Regional de Biologia torna-se o profissional responsável pelo estudo das mais variadas formas de vida existentes.

Para exercer a profissão de Biólogo o interessado deve ser portador de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; Il - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I. Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá: I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

Antes, o hoje, conceituado como biólogo, era “Historiador natural ou naturalista. Era assim, que se conceituava”.

1.1 - Da formação acadêmica do biólogo.

Vamos entender a luz do direito administrativo, leia se CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, a perspectiva conceitual do que é biologia (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior UF: DF ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas RELATOR (A): Francisco César de Sá Barreto (Relator), Carlos Alberto Serpa de Oliveira, Roberto Claudio Frota Bezerra PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000316/2001-86 PARECER N.º: CNE/CES 1.301/2001 COLEGIADO: CES APROVADO EM: 06/11/200).

A Biologia é a ciência que estuda os seres vivos, a relação entre eles e o meio ambiente, além dos processos e mecanismos que regulam a vida. Portanto, os profissionais formados nesta área do conhecimento têm papel preponderante nas questões que envolvem o conhecimento da natureza. O estudo das Ciências Biológicas deve possibilitar a compreensão de que a vida se organizou através do tempo, sob a ação de processos evolutivos, tendo resultado numa diversidade de formas sobre as quais continuam atuando as pressões seletivas. Esses organismos, incluindo os seres humanos, não estão isolados, ao contrário, constituem sistemas que estabelecem complexas relações de interdependência. O entendimento dessas interações envolve a compreensão das condições físicas do meio, do modo de vida e da organização funcional interna próprio das diferentes espécies e sistemas biológicos. Contudo, particular atenção deve ser dispensada às relações estabelecidas pelos seres humanos, dada a sua especificidade. Em tal abordagem, os conhecimentos biológicos não se dissociam dos sociais, políticos, econômicos e culturais.

Dentro das DIRETRIZES CURRICULARES PARA OS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, devemos para fins de fundamentar a futura Monografia de Conclusão de Curso, traçar um perfil deste profissional que o CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI coloca no mercado.

1.1.1 - PERFIL DOS FORMANDOS.

O Graduado (Bacharel ou Licenciado) em Ciências Biológicas deverá ser:

a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade; b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem; c) consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científico, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida; d) comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critério humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais; e) consciente de sua responsabilidade como educador (Licenciado), nos vários contextos de atuação profissional; f) apto a atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo; g) preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.

1.1.2 - COMPETÊNCIAS E HABILIDADES.

a) Pautar-se por princípios da ética democrática: responsabilidade social e ambiental, dignidade humana, direito à vida, justiça, respeito mútuo, participação, responsabilidade, diálogo e solidariedade; b) Reconhecer formas de discriminação racial, social, de gênero, etc. que se fundem inclusive em alegados pressupostos biológicos, posicionando-se diante delas de forma crítica, com respaldo em pressupostos epistemológicos coerentes e na bibliografia de referência; c) Atuar em pesquisa básica e aplicada nas diferentes áreas das Ciências Biológicas, comprometendo-se com a divulgação dos resultados das pesquisas em veículos adequados para ampliar a difusão e ampliação do conhecimento; d) Portar-se como educador consciente de seu papel na formação de cidadãos, inclusive na perspectiva sócio-ambiental; e) utilizar o conhecimento sobre organização, gestão e financiamento da pesquisa e sobre a legislação e políticas públicas referentes à área; f) Entender o processo histórico de produção do conhecimento das ciências biológicas referente a conceitos/princípios/teorias; g) Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade; h) Aplicar a metodologia científica para o planejamento, gerenciamento e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos, perícias, consultorias, emissão de laudos, pareceres etc. em diferentes contextos; i) Utilizar os conhecimentos das ciências biológicas para compreender e transformar o contexto sócio-político e as relações nas quais está inserida a prática profissional, conhecendo a legislação pertinente; j) desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional, preparando-se para a inserção no mercado de trabalho em contínua transformação; k) Orientar escolhas e decisões em valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia, com o respeito à diversidade étnica e cultural, às culturas autóctones e à biodiversidade; l) atuar multi e interdisciplinarmente interagindo com diferentes especialidades e diversos profissionais, de modo a estar preparada a contínua mudança do mundo produtivo; m) avaliar o impacto potencial ou real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, sociais e epistemológicos; n) comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas, esclarecido quanto às opções sindicais e corporativas inerentes ao exercício profissional.

1.1.3 - ESTRUTURA DO CURSO.

A estrutura do curso deve ter por base os seguintes princípios: contemplar as exigências do perfil do profissional em Ciências Biológicas, levando em consideração a identificação de problemas e necessidades atuais e prospectivas da sociedade, assim como da legislação vigente; garantir uma sólida formação básica inter e multidisciplinar; privilegiar atividades obrigatórias de campo, laboratório e adequada instrumentação técnica; favorecer a flexibilidade curricular, de forma a contemplar interesses e necessidades específicas dos alunos; explicitar o tratamento metodológico no sentido de garantir o equilíbrio entre a aquisição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores; garantir um ensino problematizado e contextualizado, assegurando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; proporcionar a formação de competência na produção do conhecimento com atividades que levem o aluno a: procurar, interpretar, analisar e selecionar informações; identificar problemas relevantes, realizar experimentos e projetos de pesquisa; levar em conta a evolução epistemológica dos modelos explicativos dos processos biológicos; estimular atividades que socializem o conhecimento produzido tanto pelo corpo docente como pelo discente; estimular outras atividades curriculares e extracurriculares de formação, como, por exemplo, iniciação cientifica, monografia, monitoria, atividades extensionistas, estágios, disciplinas optativas, programas especiais, atividades associativas e de representação e outras julgadas pertinentes; considerar a implantação do currículo como experimental, devendo ser permanentemente avaliado, a fim de que possam ser feitas, no devido tempo, as correções que se mostrarem necessárias.

1.1.4 - ESTRUTURAÇÃO GERAL.

A estrutura geral do curso, compreendendo disciplinas e demais atividades, pode ser variada, admitindo-se a organização em módulos ou em créditos, num sistema seriado ou não, anual, semestral ou misto, desde que os conhecimentos biológicos sejam distribuídos ao longo de todo o curso, devidamente interligados e estudados numa abordagem unificadora.

1.1.5 - BACHARELADO.

Depois de formado, o mercado de trabalho para o bacharel é amplo: ele pode atuar em institutos de pesquisa, órgãos regulamentadores, indústrias, laboratórios, consultorias, serviço público e muitos outros. O bacharelado em Ciências Biológicas tem o objetivo de formar profissionais que irão atuar em laboratórios nas empresas de pesquisa, desenvolvimento e aplicação de processos biológicos. Faz parte da rotina do curso: aulas de anatomia, química, microbiologia e afins em laboratórios, pesquisas de campo e visitas a locais de interesse biológico. A modalidade Bacharelado deverá possibilitar orientações diferenciadas, nas várias subáreas das Ciências Biológicas, segundo o potencial vocacional das IES e as demandas regionais.

A graduação em Ciências Biológicas pode ser encontrada tanto na modalidade presencial quanto a distância, na modalidade semipresencial.

O que se estuda no bacharelado em Ciências Biológicas?

A grade curricular do bacharelado em Ciências Biológicas é formada por disciplinas gerais de áreas que estudam os fundamentos da vida, como Medicina, Química e Física. Faz parte também da rotina de estudos as aulas práticas em laboratórios, visitas técnicas, produção de artigos, pesquisa de campo, estágio supervisionado e apresentação de trabalhos.  O curso de Ciências Biológicas tem a duração de 4 anos (8 semestres) e o estágio curricular e a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) são obrigatórios para obter o diploma.

1.1.5.1 - Grade curricular do curso de Ciências Biológicas.

Para termos uma visão genérica, mais sobre o curso, mostramos como exemplo as matérias que são oferecidas no curso de bacharelado de uma faculdade, qualquer pesquisada na internet, que é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Lembramos que esta grade pode ser diferente em outras instituições.

I.         Biofísica;

II.        Metodologia de Pesquisa;

III.      Anatomia Humana;

IV.      Biologia Celular;

V.        Língua Brasileira de Sinais;

VI.      Anatomia e Morfologia Vegetal;

VII.     Ecologia Geral;

VIII.   Bioquímica;

IX.      Bioestatística;

X.        Disciplinas Optativas;

XI.      Sistemática Vegetal;

XII.     Zoologia dos Vertebrados;

XIII.   Ecologia de Populações e Comunidades;

XIV.   Genética;

XV.     Diversidade Étnico-Cultural;

XVI.   Fisiologia Vegetal;

XVII.  Fisiologia Animal Comparada;

XVIII. Biologia Molecular;

XIX.   Educação Ambiental;

XX.     Biogeografia;

XXI.   Direito Ambiental;

XXII.  Ecologia de Ecossistemas;

XXIII. Genética Humana;

XXIV. Paleontologia;

XXV.  Comportamento Animal;

XXVI. Ciência do Ambiente e Bioclimatologia;

XXVII.           Filogenia e Evolução;

XXVIII.         Cartografia Ambiental;

XXIX. Microbiologia Ambiental;

XXX.  Botânica Econômica;

XXXI. Gestão Ambiental e Responsabilidade Social;

XXXII.           Elaboração de Trabalho de Curso I;

XXXIII.         Orientação de Estágio e de Trabalho de Curso I;

XXXIV.         Estágio Curricular Supervisionado Profissionalizante I;

XXXV.           Ecologia Aquática;

XXXVI.         Avaliação de Impacto Ambiental;

XXXVII.        Atividades de Campo;

XXXVIII.      Empreendedorismo;

XXXIX.         Elaboração do Trabalho de Curso II;

XL.     Orientação de Estágio e de Trabalho de Curso II;

XLI.    Estágio Curricular Supervisionado Profissionalizante II;

XLII.  Biologia da Conservação;

XLIII. Biomonitoramento e Ecotoxicologia;

XLIV. Restauração de áreas Degradadas;

XLV.  Física;

XLVI. Zoologia dos Invertebrados;

XLVII.           Bioética;

XLVIII.          Tecnologias da Informação e da Comunicação;

XLIX. Geologia;

L.        Química;

LI.       Embriologia.

1.1.5.2 - O que faz um biólogo ?

O biólogo que conclui sua graduação no bacharelado encontra um vasto leque de oportunidades de atuação. Entre elas, é possível atuar com políticas de saúde, gestão ambiental em centros e laboratórios de pesquisa, zoológicos, museus, reservas ecológicas, biossegurança, hospitais, entre outras. As áreas que se encontram em alta nos dias de hoje são:  Educação Ambiental: com ênfase na certificação ambiental e controle de doenças. Políticas de saúde. Pesquisa e exploração da biodiversidade de uma região. Conservação e manejo de biodiversidade. Análises Clínicas.  Vigilâncias Sanitária. Biologia Forense. Biossegurança. Biotecnologia.                  

Os cursos Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas também podem ser encontrados na modalidade à distância. Porém, no entanto, o mais importante é checar se a instituição em que se pretende estudar é reconhecida pelo MEC.

1.1.6 - LICENCIATURA.

Semelhanças conceituais no perfil profissional do Licenciado em Biologia e do Bacharel.  O curso de Ciências Biológicas (Licenciatura) forma profissionais com o título de Licenciado em Ciências Biológicas, com capacidade para atuar em atividades próprias ao campo do biólogo, como professor de Ciências e Biologia, promovendo o desenvolvimento das ciências naturais, da conservação biológica e da biotecnologia. 

A ênfase na pesquisa, na extensão e no ensino permeiam a formação inicial do professor. As discussões acerca da docência já figuram desde os primeiros períodos. O profissional formado pelo curso é detentor de fundamentação teórica e prática básica, de perfil transformador da realidade em benefício da sociedade, que pauta suas ações pelos referenciais éticos e legais da atividade profissional e atua contribuindo com a qualidade do ensino de Ciências e de Biologia.

O formado em Licenciatura em Ciências Biológicas pode ser biólogo, e deve possuir uma área de atuação diversificada que inclui as atividades de pesquisa em todas as áreas das Ciências Biológicas, além da docência na Educação Básica - nas séries iniciais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio - atividade esta restrita ao licenciado, e ainda na docência no Ensino Superior. Exerce, também, atividades correlatas à docência para o Ensino Formal e Não Formal. Pode ainda atuar na extensão, desenvolvimento, demonstração, treinamento e condução de equipe educacional; no provimento de cargos e funções de ensino, além de prestar assistência, assessoria e consultoria no campo educacional.

1.1.6.1 - Perfil profissional do Licenciado em Biologia (ingressante): 

As Ciências Biológicas consistem nas ciências que classificam e estudam todas as formas de vida, envolvendo plantas, animais e outros organismos vivos. O licenciado pode ser biólogo - profissional formado no curso de Ciências Biológicas - investiga a origem, a evolução, a estrutura, as funções e os processos de reprodução dos seres vivos e as relações entre eles e o meio ambiente. Pesquisa também os seres nos seus vários níveis de organização, desde genes, células e órgãos, até as populações de plantas e animais e a estrutura dos ecossistemas.  Os conhecimentos e as descobertas dessas pesquisas podem ser aplicados, por exemplo, na cura de doenças, na preservação do meio ambiente, no desenvolvimento da agricultura e da pecuária, na indústria e em vários outros setores da sociedade. Da pesquisa com células troncas ao trabalho ambiental ou ao magistério, o biólogo busca a melhoria da qualidade de vida de todos os seres vivos do planeta. A Licenciatura prepara o profissional para ser professor de Ciências e de Biologia no Ensino Fundamental, Médio e Superior como também para atuar em pesquisas e projetos nas diferentes áreas da biologia. Já o Bacharelado prepara o profissional para atuar em pesquisas, projetos, análises, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde e biotecnologia e produção. Em ambos os casos, o licenciado e o bacharel podem se tornar biólogo. Em ambas as graduações, para ser um bom profissional, o estudante deve ser um bom  observador, ter senso crítico e capacidade para o ensino e a pesquisa, entre outras características. A modalidade Licenciatura deverá contemplar, além dos conteúdos próprios das Ciências Biológicas, conteúdos nas áreas de Química, Física e da Saúde, para atender ao ensino fundamental e médio. A formação pedagógica, além de suas especificidades, deverá contemplar uma visão geral da educação e dos processos formativos dos educandos. Deverá também enfatizar a instrumentação para o ensino de Ciências no nível fundamental e para o ensino da Biologia, no nível médio. A elaboração de monografia deve ser estimulada como trabalho de conclusão de curso, nas duas modalidades. Para a licenciatura em Ciências Biológicas serão incluídos, no conjunto dos conteúdos profissionais, os conteúdos da Educação Básica, consideradas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores em nível superior, bem como as Diretrizes Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Médio. Basicamente, com esta introdução aqui no Fórum II da Metodologia Científica, busco instigar os colegas da Licenciatura a promoverem a produção do conhecimento a partir da definição e compreensão estrutural do Curso de Ciências Biológica.

1.1.7 - A atividade de biólogo no Brasil é regulamentada.

Entendemos como profissão “Profissão é um trabalho ou atividade especializada dentro da sociedade, geralmente exercida por um profissional”. A biologia, medicina, direto, etc., são atividades que requerem estudos especializados, e formação universitária, assim, em resumo: no sentido mais amplo da palavra, portanto, o conceito de profissão tem a ver com ocupação profissional, ou seja, uma atividade produtiva/profissional que o indivíduo desempenha perante a sociedade onde está inserido.

Existem os conselhos federais (exemplos: CFM, CFBio, CONFEA, CFP, etc.), que atuam em âmbito nacional, e os conselhos regionais (exemplos: CRM, CRBio, Conselho Regional de Contabilidade, CREA, CRP, etc.), que atuam dentro das unidades federativas ou em determinadas regiões do país.

No Brasil, algumas profissões no Brasil possuem um órgão auto-regulador, consultivo, fiscalizador e deliberativo, chamado normalmente de conselho, que habilita o profissional e fiscaliza o exercício de cada profissão. Trata-se, portanto, de profissões, em seu significado pleno. Temos assim:  “CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Fiscalização - Art. 6º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina - CFBB/CRBB com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões definidas nesta Lei. § 1º Os Conselhos Federais e Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho. § 2º O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no  Distrito Federal. Art. 10 - Compete ao Conselho Federal: I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade; II - exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais; III - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; IV - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição, e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou princípio da hierarquia institucional; Art. 19 - A renda dos Conselhos Federal e Regionais só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais” - LEI FEDERAL Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979 - Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

Profissão, do latim “professĭo” é a ação e o efeito de professar (exercer um ofício, uma ciência ou uma arte). A profissão, por conseguinte, é o emprego ou o trabalho que alguém exerce e pelo qual recebe uma retribuição econômica.  O profissional biólogo observa origens, desenvolvimentos, funcionamentos, reproduções e relacionamentos dos seres vivos com o meio ambiente em que vivem. Ele pode ser um profissional técnico e pesquisador em instituições ligadas ao meio ambiente e em laboratórios. Pode atuar também como professor, consultor na área biológica ou administrador de parques, reservas e museus. Como biólogo, é possível realizar o trabalho de catalogação de espécies, educação ambiental, técnicas de sustentabilidade e perícias ambientais. O profissional da área tem o conhecimento necessário para trabalhar e contribuir com políticas públicas no setor de meio ambiente. Podemos, pois, concluir preliminarmente que  para entender as bases desta profissão, precisamos entender o que é Biologia. Biologia é a ciência natural que estuda, descreve, preserva e eventualmente explora economicamente a vida e os organismos vivos(Aquarena Wetlands Project: Glossary of Terms - Texas State University at San Marcos, 2004).

Apesar de sua complexidade, certos conceitos unificadores a consolidam em um campo único e coerente. A biologia reconhece a célula como à unidade básica da vida, os genes como a unidade básica da hereditariedade e a evolução como o motor que impulsiona a origem e extinção das espécies. Além disso, reconhece que os organismos vivos possuem estruturação interna em compartimentos com funções específicas, seja a nível celular, anatômico, fisiológico ou de diversidade e nichos ecológicos. Os organismos vivos também podem ser vistos do ponto de vista físico e químico como sistemas abertos que sobrevivem transformando energia e diminuindo sua entropia local(Davies, Paul C. W.; Rieper, Elisabeth; Tuszynski, Jack A. 2012)para manter um o equilíbrio dinâmico vital, através de reações bioquímicas(homeostase). Por outro lado, organismos vivos também podem ser vistos sob o ângulo da produção econômica (produtos, processos, serviços e biotecnologias), tal qual a definição dada pela Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU(LUCIA NINA BERNARDES MARTINS, 2020)para biotecnologia, como sendo a utilização de '' sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica''.

As subdisciplinas da biologia são definidas pelos métodos de pesquisa empregados e o tipo de sistema estudado: a biologia teórica usa métodos matemáticos para formular modelos quantitativos enquanto a biologia experimental realiza experimentos empíricos para testar a validade das teorias propostas e compreender os mecanismos subjacentes à vida e como ela surgiu e evoluiu (Stellwagen, Anne E; Craig, Nancy L, 2001; Mosconi, Francesco; Julou, Thomas; Desprat, Nicolas; Sinha, Deepak Kumar; Allemand, Jean-François; Croquette, Vincent; Bensimon, David, 2008; How Did Life Become Complex, And Could It Happen Beyond Earth -. Astrobiology Magazine, 2020).

A palavra Biologia é formada por dois radicais latinos, a dizer bios(vida e) Logus, estudo, a Biologia pode ser definida como o “estudo das coisas viventes”, ou “estudo da vida”. O profissional formado em Biologia é chamado de biólogo, um estudioso da vida(MAYR, Ernst. O desenvolvimento do pensamento biológico. Brasilia: UnB, 1998; MAYR, Ernst. Biologia, Ciência Única. São Paulo: Companhia das Letras, 2005; Uliana, E. R. (2012). Histórico do curso de ciências biológicas no Brasil e em Mato Grosso. VI Colóquio Internacional-Educação e Contemporaneidade. Anais... São Cristovão, SE).

1.2. - Análises Clínicas.

Apresentada a biologia, vamos ao objeto principal da discussão neste artigo, TCC. Busca-se neste artigo apresentado para fins de conclusão de curso superior em biologia, como objetivo, fundamentar a legalidade do exercício da Especialidade de Analista Clínico por parte do biólogo. Explicar o “nexo causal” da biologia e das análises clínicas, a partir da visão jurídica, tomando como base o assunto nos termos tratado, nos dias atuais pelas normas jurídicas da República Federativa do Brasil.

1.2.1 - O Biólogo e a sua importância na Saúde Pública.

No presente artigo apenas se propala o que já é uma história consuetudinária, ou seja, a presença do Biólogo na área da Saúde.

Podemos dizer que cientificamente são várias as colaborações que se dá para o desenvolvimento científico e técnico. Com o advento das normas reguladoras(V. Anexos) a profissão e a atuação do Biólogo na área da saúde tornou-se concretamente legal, sendo respaldada pela Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que reconheceu a atuação do Biólogo, bem como a sua integração no contexto dos profissionais da Saúde. Com esta decisão o Estado Brasileiro procura e desenvolve ações para a melhoria da qualidade de vida da população através de medidas preventivas, e para tanto, a interação entre Biólogos e os demais profissionais da área da saúde se faz indispensável para se atingir esse objetivo.

Considerando que atualmente no Brasil existem grandes centros de pesquisa em saúde como o Instituto Butantã em São Paulo, responsável pela produção de vacinas e soros, o Instituto Soroterápico do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz (que engloba a Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP e o Instituto Fernandes Figueira), o Instituto Fernando Chagas, e o Instituto Nacional de Controle e Qualidade em Saúde, necessário se faz regular ações de interesses coletivos, e nesse sentido no âmbito do exercício da profissão de biólogo temos a RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 do CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio(Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público criada pela Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei Federal nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 88.438, de 28 de junho de 1983)que “Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional”, que define “o Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei Federal nº 6.684/1979 e art. 3º do Decreto Federal nº 88.438/1983(V. Anexos), poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade II – Saúde III - Biotecnologia e Produção.  O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.

Por fim, pode o biólogo atuar na saúde nas áreas:

1.       Aconselhamento Genético;

2.       Análises Citogenéticas;

3.       Análises Citopatológicas;

4.       Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/1993 e nº 10/2003;

5.       Análises de Histocompatibilidade;

6.       Análises e Diagnósticos Biomoleculares;

7.       Análises Histopatológicas;

8.       Análises, Bioensaios e Testes em Animais;

9.       Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;

10.    Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;

11.    Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;

12.    Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;

13.    Bioética.

Para o biólogo atuar nas Análises Clínicas, segundo o CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, na RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993(Dispõe sobre a regulamentação para e concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clinica e dão outras) deve, observando os preceitos jurídicos vigentes em particular o disposto no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal e a Decisão Normativa CFB nº 01/1987(Considerando a necessidade de que seja regulamentada a Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica para Biólogos, em análises clínicas, na forma do currículo acadêmico efetivamente realizado), ter um currículo efetivamente realizado com pós-graduação, onde conste efetivamente estudado e aprovado conteúdos programáticos(as seguintes matérias): I - ANATOMIA HUMANA; II – BIOFÍSICA; III – BIOQUÍMICA; IV – CITOLOGIA; V - FISIOLOGIA HUMANA; VI – HISTOLOGIA; VII – IMUNOLOGIA; VIII – MICROBIOLOGIA; IX – PARASITOLOGIA.  Será exigida, como experiência Profissional, estágio supervisionado em laboratório de Análises Clínicas, com duração mínima de 06 (seis) meses e/ou 360 horas. Poderá ser considerado como experiência profissional, o exercício efetivo, em Análises Clínicas, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos. Aos CRBs será facultado exigir qualquer documento que entendam válido à comprovação da experiência profissional.

1.3 - Empreender na biologia via “montar um laboratório para análises”.

Essa área também possibilita aos biólogos uma forma de empreender, já que é possível montar um laboratório para análises. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgou um “guia” de como montar um laboratório de análises clínicas (acesse o guia). Nele possui informações sobre a estrutura necessária para o laboratório, equipamentos, funcionários e também exigências legais específicas. Impulsionada pelo crescimento do mercado de saúde, a demanda por laboratórios de análises clínicas vem aumentando exponencialmente no Brasil.

1.4 - O Biólogo pode atuar em Análises Clínicas.

A análise clínica é o ramo de conhecimento que trabalha com o estudo de alguma substância de forma a coletar dados e apontar diagnósticos a respeito da saúde do paciente. Além de exames já citados temos ainda: uréia, creatina, colesterol total, triglicerídeos, ácido úrico, hemostasia, cultura bacteriológica, antibiograma, etc.

Há muitas especulações contrárias sobre a atuação de biólogos em análises clínicas, já que muitos acham que não têm base curricular para atuar nessa área, e também de  Conselhos Federais e Regionais de Farmácia e de Biomedicina, sob o entendimento de que tal função seria restrita aos farmacêuticos e biomédicos, sem que exista legislação de regência destas profissões estabelecendo qualquer espécie de exclusividade no exercício daquelas atividades.

O Sistema CFBio/CRBios sustenta que, nos termos da Lei Federal n° 6.684/1979, a legislação conferiu autorização para o exercício de tal atividade, de acordo com a formação curricular do Biólogo, o que foi regulamentado nos termos das Resoluções CFBio n°s 12/1993 e 10/2003. A ANVISA a teor de parecer jurídico e da decisão administrativa, PARECER CONS/2008 – PROCR/ANVISA e Memorando n° 081/2008-GGTES/ANVISA, também ratificam a total, completa e absoluta capacitação profissional e legalidade do exercício das Análises Clínicas Laboratoriais pelos Biólogos.

Os biólogos, a exemplo dos médicos, farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos, agora podem legalmente, uma vez habilitado academicamente, e inscrito no Conselho Regional de Biologia, atuar nas atividades privativas dos especialistas em análises clínicas.

Os exames de análises clínicas são as principais formas utilizadas pelos médicos para complementar o exame clínico e acompanhar as condições de saúde de um paciente. O conjunto de exames que as análises clínicas abrangem é a principal ferramenta utilizada por médicos para verificar as condições de saúde do paciente. À medida que sem um exame de laboratório é praticamente impossível dar um diagnóstico preciso, fica claro que a medicina laboratorial é parte fundamental do atendimento clínico. Nesse sentido, as análises clínicas envolvem uma série de processos que estudam o material biológico, desde sangue até fragmentos de tecido. De acordo com o tipo de amostra, composto ou conforme a suspeita inicial do médico, as análises clínicas são feitas em setores específicos dos laboratórios de análises clínicas (conforme o composto bioquímico ou suspeita clínica que se pretende investiga). Alguns exemplos de setores das Análises Clínicas são:

1.       Hematologia: analisa as condições relacionadas ao sangue, sendo o hemograma o exame mais comum;

2.       Bioquímica: os exames investigam processos metabólicos, como por exemplo, a glicose, colesterol, triglicerídeos, eletrólitos, função hepática, renal e cardíaca;

3.       Microbiologia: análise de cultura de urina e outras secreções, que indicam a presença de infecções relacionadas à atividade bacteriana nociva ao organismo;

4.       Parasitologia: setor onde se detecta a presença de microrganismos, como vermes e protozoários, através de exame de fezes, pesquisa de sangue oculto etc.;

5.       Imunologia: analisa as doenças relacionadas à imunidade, como por exemplo, a presença de toxoplasmose, rubéola, dengue, entre outras;

6.       Uroanálise: responsável pelas análises clínicas feitas a partir da urina, que podem indicar a presença de doenças que não apresentam sintomas.

Os estabelecimentos que atuam na área da saúde devem trabalhar sobre rígidos esquemas de segurança, limpeza, responsabilidade e precisão. Com um laboratório de análises clínicas, isso não é diferente, já que esse tipo de serviço lida diariamente com amostras biológicas e deve ser capaz de realizar importantes análises diagnósticas imprescindíveis a clínicas e hospitais. Para que estes laboratórios atuem com a maior eficácia e cuidado possíveis, a vigilância sanitária faz uma extensiva análise dos serviços e da equipe profissional destes estabelecimentos, só fornecendo licenças de trabalho para aqueles que estão devidamente dentro das normas federais e suspendendo aqueles que não seguem tais medidas. Os rígidos esquemas de “segurança, limpeza” se justificam, pois, os laboratórios de análises clínicas são divididos em setores que estudam especificamente cada uma das amostras biológicas colhidas.

1.5 - A atuação do biólogo em análise clínica.

Dentre as diversas atividades profissionais que o biólogo exerce em análises clínicas, inclui-se a realização de diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais (coletar e analisar amostras, realizar ensaios, identificar e classificar espécies, emitir laudos de diagnósticos, etc.). Seja a partir de exames de sangue pré-natal simples, de exames mais complexos para descobrir doenças como o HIV/AIDS, diabetes e câncer, podendo apresentar os resultados de laboratório para patologistas e outros médicos. Biólogos também fazem a realização específica de análises clínicas, citológicas, cito-gênicas(O exame de citogenética tem como objetivo analisar os cromossomos e, assim, identificar alterações cromossômicas relacionadas às características clínicas da pessoa) e patológicas, quais sejam: preparar amostras para análise, operar instrumentos e equipamentos de análise, controlar qualidade do processo de análise, interpretar resultados de análises, emitir laudos de análises e realizar aconselhamento genético. Portanto, a análise clínica é sim uma área de atuação de biólogos e também uma forma de empreenderem (Araújo, Vanessa, 2020).

O biólogo é um profissional que pode atuar nos diversos campos da Biologia, ou seja, em todas as áreas que envolvem o estudo da vida. A profissão tornou-se legal após a lei federal nº 6.684, em 03 de setembro de 1979. A área de atuação do biólogo é bastante ampla e divide-se em três campos principais: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, agregando assim mais de 85 áreas de atuação. Recentemente foi regulamentada a atuação do Biólogo na área do Paisagismo. Desta forma, o profissional Biólogo está legalmente habilitado a atuar na área das Análises Clinicas de acordo com a Resolução nº 12/1993 do Egrégio Conselho Federal de Biologia em consonância com o poder regulamentar a ele atribuído pelo disposto no inciso II do artigo 10 da Lei Federal nº 6.684/79 c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 7.017/83 e ainda do inciso III do artigo 11 do Decreto Federal nº 88.438/83.  O Biólogo pode responder tecnicamente por um Laboratório de Análises Clínicas/ Posto de Coleta. A atuação profissional do Biólogo nessa área está amparada pela Lei Federal nº 6.684/1979 e outras normas legais constantes das Resoluções nos 12/1993, 10/2003, 570/2020 e 227/2010. Em Análises Citogenéticas, Análises Citopatológicas, Análises Clínicas e Análises Histopatológicas, o profissional pode assumir a responsabilidade técnica por no máximo 02 (duas) pessoas jurídicas, dentre Laboratórios Clínicos e Postos de Coleta, conforme Resolução nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA (ANEXOS  - ANEXO I - Lei Federal nº 6.684/1979. ANEXO II - Resolução nº 12/1993. ANEXO III - Resolução nº 10/2003. ANEXO IV - Resolução nº 570/2020. ANEXO V - Resolução nº 227/2010. ANEXO VI - Resolução nº 302 de 13/10/2005, da ANVISA).

1.6 – O BIÓLOGO PODE.

Biólogo é um profissional que tem conhecimento especializado na área da Biologia, entendendo os mecanismos que regem o funcionamento de sistemas biológicos dentro de campos como a saúde, tecnologia e meio ambiente; esse profissional trabalha em hospitais, universidades, clínicas, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de pesquisa, indústrias de medicamentos, agropecuária, zoológicos, ou seja, todo lugar onde há vida, prezando pelo bem-estar, saúde e integridade de indivíduos e meio ambiente(Referência. “Public Health Biologist Series – CalHR”. www.calhr.ca.gov. Consultado em 29 de janeiro de 2021; “ Public Health Biologist | Careers In Public Health» (em inglês). Consultado em 18 de janeiro 2021;  What do Biologists Do? – Department of Biological Sciences». academics.pnw.edu. Consultado em 19 de fevereiro de 2021; “The definition of biology”. Consultado em 17 de fevereiro de 2021).

O exercício da profissão de Biólogo exige dupla habilitação: a técnico-científica e a legal. A habilitação técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma de licenciado ou bacharel fornecido pela autoridade educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A habilitação legal cumpre-se com o registro profissional no órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição (Referência. Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 - . Consultado em 8 de março de 2021; RESOLUÇÃO Nº 8, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996 – CFBIO-SISTEMA. Consultado em 8 de MARÇO DE 2021; Lei Federal nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979.  Consultado em 8 de MARÇO DE 2021.; Leis - www.crbio04.gov.br. Consultado em 9 de março de 2021).

Os Biólogos, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, (código 221105) e diversas resoluções e pareceres jurídicos compilados pelo Conselho Federal de Biologia, podem atuar na realização de diagnósticos biológicos, moleculares, análises clínicas, citológicas e genéticas.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf  PARECER CFBio Nº 01/2010 – GT REVISÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO - PROPOSTA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O BIÓLOGO ATUAR EM PESQUISA, PROJETOS, ANÁLISES, PERÍCIAS, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO DE LAUDOS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS NAS ÁREAS DE MEIO AMBIENTE, SAÚDE E BIOTECNOLOGIA. Podem prestar consultorias e assessorias, coletar e analisar amostras, realizar ensaios, identificar e classificar espécies, emitir laudos de diagnósticos, prepararem amostras para análise, operar instrumentos e equipamentos de análise, realizar exames, controlar qualidade do processo de análise, interpretar resultados de análises, emitir laudos de análises e realizar aconselhamento genético. Segundo o Ministério da Saúde, o biólogo está habilitado a realizar 607 procedimentos de saúde, sendo: 01 procedimento em Ações de Promoção e Prevenção em Saúde; 548 procedimentos com Finalidade Diagnóstica; 57 procedimentos para Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células; e 01 procedimento para Órteses, Próteses e Materiais Especiais(Referência.  CBO - CBO -  5.1.1». www.mtecbo.gov.br. Consultado em 8 de março de 2021;  SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS». sigtap.datasus.gov.br. Consultado em 8 de março de 2021; Professional Biologist.  Aspb. Consultado em 9 de março de 2021.; Bureau Of Labor Statistics. Biochemists and Biophysicists(em inglês). Consultado em 2 de março de 2021).

1.6.1 – Áreas de atuação - Biotecnologia: um dos inúmeros campos de atuação do biólogo, no qual toda e qualquer ciência biológica é vista sob o ângulo de produção de bens e serviços, em junção com tecnologias diversificadas.

1.6.2 – Saúde:  Análises Clínicas; Análises Genéticas; Análises Citológicas; Análises Parasitológicas; Análises Histológicas/Patológicas; Análises Microbiológicas; Análises Radiobiológicas; Análises Bromatológicas; Banco de Sangue; Banco de Sêmen; Banco de Órgãos; Botânica Clínica ou fitoterapia; Perfusão e Circulação Extracorpórea (CEC); Coleta de materiais biológicos para diagnóstico laboratorial; Controle de zoonoses; Gestão Laboratorial; Hemoterapia; Imagiologia e radiobiologia; Reprodução Assistida; Terapia Gênica e Celular; Toxicologia; Vigilância sanitária; Outros (entomologia clínica, pesquisa clínica, ecologia clínica, saúde animal, etc);

1.6.3  –Interdisciplinares (Saúde, Tecnologia e Meio Ambiente).

Bioprospecção;  Biologia Forense (Perícia Criminal); Bioinformática; Biorremediação; Controle biológico de vetores e pragas; Produção, cultivo, criação e comercialização de espécies animais e vegetais nativas, exóticas e domesticadas; Tecnologia de produtos e processos de interesse para as áreas da saúde, meio ambiente, e biotecnologia; Tecnologia (Biotecnologia). Biologia Molecular; Cultura de Células e Tecidos;  Manipulação genética; Melhoramento genético; Produção de células, tecidos, órgãos e organismos; Produção de kits biológicos;

1.7 -  Conclusão.

O licenciado ou bacharel para ser biólogo deve ser inscrito na habilitação legal-profissional. O licenciado não é obrigado ser biólogo, é facultado.  Porém, entendo que dada a natureza das atividades básicas do Bacharel, este precisa ser biólogo. Nos termos da LEI FEDERAL Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

A profissão de biólogo é privativa dos portadores de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; Il - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I. Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá: I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;  II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

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